Desde fevereiro de 2009 a prefeitura do Recife vem combatendo a poluição visual na cidade, esse tipo de poluição não se atribui a fumaça espalhadas por veículos ou esgotos, e sim a placas e outdoors em locais proibidos. Todo anuncio que estiver fora dos padrões estabelecidos pela lei 17.521/2008 será retirado imediatamente, e as empresas responsáveis por sua instalação serão notificadas. O objetivo dessa limpeza visual é para melhorar a estética da cidade que acaba se escondendo por trais de anúncios e placas espalhadas de forma desordenada.
Segundo a lei 17.521/2008, ficam proibidas placas nas calçadas e praças, os terrenos só podem receber mais de uma placa se tiverem pelos menos 36 metros de largura, os anúncios não podem ser colocados nos muros do terreno, os painéis luminosos não poderão ultrapassar 13 m2 de altura e 36 m2 de largura, os outdoors devem ter no Maximo 27 m2 e 9 metros de comprimento, O órgão responsável pela fiscalização é Diretoria de Controle Urbano do Recife (DIRCON), o prazo para adequação das empresas responsáveis pelos anúncios é de cento e oitenta dias, caso o prazo não seja comprido a multa pode variar de R$500 a R$5 mil reais.
Após a criação da nova lei ao combate a poluição visual em 2008, foram registradas mais de 400 apreensões de anúncios em locais irregulares, segundo a prefeitura do Recife são mais de dois mil outdoors e placas ilegais, a lei 17.521/2008 também vale para lojas com mídias exteriores, as fachadas das lojas só poderão ter no Maximo 30% de anúncios, as placas terão que ficar na frente das lojas e não no sentido perpendicular ou em espaços públicos.







